Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 6.046, de 13 de Julho de 2023.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;

 

                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.501.100,56 (Um Milhão, Quinhentos e um mil, Cem reais e Cinquenta e Seis Centavos.), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

1.14.0.04.122.0029.2157

33903000

17040000

25.455,00

1.14.0.17.541.0038.2260

33903900

17040000

73.390,56

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.361.0015.2083

33903000

15001001

150.000,00

1.19.0.12.361.0015.2083

33903900

15001001

200.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

1.21.0.13.392.0010.2056

33903900

17050000

597.255,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

1.14.0.04.122.0029.2157

33903900

17050000

200.000,00

1.14.0.17.542.0038.2261

33903000

27040000

255.000,00

SOMA:

1.501.100,56

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.0031.2227

44905200

17040000

775,92

1.08.0.04.122.0031.2227

44905200

17050000

97.255,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.606.0031.2200

44905200

17050000

700.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

1.14.0.15.541.0040.2269

33903000

17040000

95.216,70

1.14.0.17.542.0038.2261

33903900

17040000

2.852,94

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.361.0015.2154

33903900

15001001

30.000,00

1.19.0.12.365.0015.1077

44905100

15001001

280.000,00

1.19.0.12.365.0015.2082

33903900

15001001

40.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

1.14.0.17.542.0038.2261

33903900

27040000

255.000,00

SOMA:

1.501.100,56

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

                                                                                                   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de Julho de 2023.

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.