DECRETO Nº 6.046, de 13 de Julho de 2023.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.501.100,56 (Um Milhão, Quinhentos e um mil, Cem reais e Cinquenta e Seis Centavos.), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.04.122.0029.2157 |
33903000 |
17040000 |
25.455,00 |
1.14.0.17.541.0038.2260 |
33903900 |
17040000 |
73.390,56 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0015.2083 |
33903000 |
15001001 |
150.000,00 |
1.19.0.12.361.0015.2083 |
33903900 |
15001001 |
200.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
|||
1.21.0.13.392.0010.2056 |
33903900 |
17050000 |
597.255,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.04.122.0029.2157 |
33903900 |
17050000 |
200.000,00 |
1.14.0.17.542.0038.2261 |
33903000 |
27040000 |
255.000,00 |
SOMA: |
1.501.100,56 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
1.08.0.04.122.0031.2227 |
44905200 |
17040000 |
775,92 |
1.08.0.04.122.0031.2227 |
44905200 |
17050000 |
97.255,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|||
1.12.0.20.606.0031.2200 |
44905200 |
17050000 |
700.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.15.541.0040.2269 |
33903000 |
17040000 |
95.216,70 |
1.14.0.17.542.0038.2261 |
33903900 |
17040000 |
2.852,94 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0015.2154 |
33903900 |
15001001 |
30.000,00 |
1.19.0.12.365.0015.1077 |
44905100 |
15001001 |
280.000,00 |
1.19.0.12.365.0015.2082 |
33903900 |
15001001 |
40.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.17.542.0038.2261 |
33903900 |
27040000 |
255.000,00 |
SOMA: |
1.501.100,56 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de Julho de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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