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DECRETO Nº 6.030, de 16 de Junho de 2023.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.154.709,53 (Um milhão cento e cinquenta e quatro mil, setecentos e nove reais e cinquenta e três centavos.), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

1.02.0.04.122.0029.2146

33901400

15000000

1.000,00

1.02.0.04.122.0031.1222

44905200

15000000

8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

 

1.08.0.18.541.0006.2045

33903900

17050000

500.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

 

 

1.14.0.04.122.0029.2157

33903000

17040000

457.238,60

1.14.0.17.542.0038.2261

33903900

17040000

34.282,55

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

1.19.0.12.361.0015.2083

33903900

15001001

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

 

 

 

1.16.0.15.122.0029.2165

33903000

17050000

24.188,38

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

 

 

1.14.0.04.122.0029.2157

33903900

17040000

100.000,00

SOMA:

 

 

        1.154.709,53

 

 Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

1.02.0.04.122.0029.2146

33903900

15000000

9.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

 

1.08.0.04.122.0031.2227

44905200

17050000

500.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

 

 

1.12.0.20.606.0031.2200

44905200

17040000

220.978,49

1.12.0.20.691.0035.2242

33903900

17040000

254.606,00

1.12.0.20.692.0035.2245

33903000

17040000

55.000,00

1.12.0.20.692.0035.2245

33903900

17040000

60.936,66

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

 

 

 

1.16.0.15.452.0036.1252

44905100

17050000

24.188,38

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

1.19.0.12.361.0015.2087

44905200

15001001

30.000,00

SOMA:

 

 

        1.154.709,53

 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de Junho de 2023.

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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