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DECRETO Nº 6.001, de 16 de Maio de 2023.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$43.556,01 (Quarenta e três mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e um centavo.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.541.0038.2260

33903900

17040000

43.556,01

SOMA:

   

43.556,01

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.04.122.0029.2157

33903000

17040000

9.686,16

1.14.0.15.541.0038.2262

33903000

17040000

24.869,85

1.14.0.17.542.0038.2261

33903900

17040000

1.200,00

1.14.0.18.125.0039.2266

33903900

17040000

400,00

1.14.0.18.541.0038.1258

33903900

17040000

400,00

1.14.0.18.541.0038.2259

33903900

17040000

400,00

1.14.0.18.541.0039.1263

33903000

17040000

400,00

1.14.0.18.541.0039.1265

33903900

17040000

400,00

1.14.0.18.541.0039.2264

33903900

17040000

400,00

1.14.0.18.541.0039.2267

33903000

17040000

400,00

1.14.0.18.541.0046.1288

33903900

17040000

400,00

1.14.0.18.542.0014.1075

33903000

17040000

400,00

1.14.0.18.542.0040.1268

33903000

17040000

400,00

1.14.0.18.542.0040.2271

33903000

17040000

400,00

1.14.0.18.544.0040.2270

33903900

17040000

400,00

1.14.0.17.541.0038.2260

33909200

17040000

3.000,00

SOMA:

   

43.556,01

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

                                                                                                                                         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de Maio de 2023.

  

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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