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DECRETO Nº 5.963, de 11 de Abril de 2023.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$221.206,84,(Duzentos e vinte e um mil, duzentos e seis reais e oitenta e quatro centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0031.1222

44905200

15000000

1.352,20

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.122.0031.1221

44905200

15000000

32.860,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.573.0028.2140

33903900

17040000

19.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.04.122.0029.2157

33903900

15000000

28.994,64

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.452.0036.2253

33903000

17040000

59.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2083

33903000

15001001

80.000,00

SOMA:

   

221.206,84

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0029.2146

33903900

15000000

1.352,20

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.122.0029.2156

33904000

15000000

32.860,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0029.2152

33903900

15000000

19.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.04.122.0029.2157

31909200

15000000

9.686,16

1.14.0.04.122.0029.2157

33909200

15000000

9.308,48

1.14.0.20.126.0031.2188

33903900

15000000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.17.512.0006.1040

33903000

17040000

30.000,00

1.16.0.17.512.0006.1040

33903900

17040000

29.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.1078

44903900

15001001

80.000,00

SOMA:

   

221.206,84

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de Abril de 2023.

 

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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