DECRETO Nº 5.963, de 11 de Abril de 2023.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$221.206,84,(Duzentos e vinte e um mil, duzentos e seis reais e oitenta e quatro centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||
1.02.0.04.122.0031.1222 |
44905200 |
15000000 |
1.352,20 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.122.0031.1221 |
44905200 |
15000000 |
32.860,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
1.11.0.19.573.0028.2140 |
33903900 |
17040000 |
19.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.04.122.0029.2157 |
33903900 |
15000000 |
28.994,64 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1.16.0.15.452.0036.2253 |
33903000 |
17040000 |
59.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0015.2083 |
33903000 |
15001001 |
80.000,00 |
SOMA: |
221.206,84 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||
1.02.0.04.122.0029.2146 |
33903900 |
15000000 |
1.352,20 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.122.0029.2156 |
33904000 |
15000000 |
32.860,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
1.11.0.04.122.0029.2152 |
33903900 |
15000000 |
19.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.04.122.0029.2157 |
31909200 |
15000000 |
9.686,16 |
1.14.0.04.122.0029.2157 |
33909200 |
15000000 |
9.308,48 |
1.14.0.20.126.0031.2188 |
33903900 |
15000000 |
10.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1.16.0.17.512.0006.1040 |
33903000 |
17040000 |
30.000,00 |
1.16.0.17.512.0006.1040 |
33903900 |
17040000 |
29.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0015.1078 |
44903900 |
15001001 |
80.000,00 |
SOMA: |
221.206,84 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de Abril de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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