
DECRETO Nº 5.956, de 03 de abril de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o pagamento das despesas cuja fonte de recurso é o FUNDEB;
CONSIDERANDO que para implementar os impulsos destes processos torna-se indispensável a descentralização;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 3º da Portaria FNDE nº 807, de 29/12/2022;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica delegada competência como Instrumento de Descentralização Administrativa à servidora ANDREIA ADOLFO DA SILVA CONCEIÇÃO, à ocupante atual do cargo de Chefe de Divisão de Tesouraria, para proceder como Autoridade delegada, à movimentação dos recursos depositados nas contas específicas do FUNDEB.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de abril de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal