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DECRETO Nº 5.922, de 14 de Março de 2023.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 578.785,45 ( Quinhentos e setenta e oito mil, setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos ), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

 Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

 

 

 

1.09.0.27.812.0050.2310

33903900

15000000

26.872,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

 

 

1.11.0.19.572.0026.1134

33903000

17040000

7.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

 

 

1.14.0.18.122.0031.1223

44905200

17040000

74.913,45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

1.19.0.12.361.0015.2083

33903000

15001001

100.000,00

1.19.0.12.361.0015.2083

33903900

15500000

235.000,00

1.19.0.12.361.0015.1090

44905100

15001001

135.000,00

SOMA:

 

 

 

           578.785,45

 

Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

 

 

 

1.09.0.27.812.0050.2311

33903900

15000000

26.872,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

 

 

1.11.0.19.572.0026.1134

44905200

17040000

7.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

 

 

1.14.0.15.541.0038.2262

33903000

17040000

74.913,45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

1.19.0.12.361.0015.1090

44905200

15001001

135.000,00

1.19.0.12.361.0016.1094

44905200

15500000

130.000,00

1.19.0.12.361.0016.1095

44905200

15500000

75.000,00

1.19.0.12.365.0015.2081

33903900

15500000

30.000,00

1.19.0.12.365.0015.2082

33903900

15001001

100.000,00

SOMA:

 

 

           578.785,45

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

      

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de Março de 2023.

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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