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DECRETO Nº 5.914, de 06 de março de 2023.

Atualiza os valores descritos na Lei nº 1.197, de 19 de maio de 2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no § 5º do artigo 2º da Lei nº 1.197, de 19 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 01630/2023;  

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam estabelecido os limites mínimos mensais para cada parcela descrita no §1º do artigo 2º da Lei nº 1.197, de 19 de maio de 2015, na forma abaixo:

I – tratando-se de pessoa física: R$ 48,27 (quarenta e oito reais e vinte e sete centavos).

II – tratando-se de pessoa jurídica:

a) microempreendedor individual (MEI): R$ 48,27 (quarenta e oito reais e vinte e sete centavos).

b) microempresa (ME): R$ 241,43 (duzentos e quarenta e um reais e quarenta e três centavos);

c) empresa de pequeno porte (EPP): R$ 402,39 (quatrocentos e dois reais e trinta e nove centavos);

d) demais pessoas jurídicas: R$ 1.609,69 (um mil, seiscentos e nove reais e sessenta e nove centavos).

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de março de 2023.

RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.