DECRETO Nº 4.884, de 19 de dezembro de 2018.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.437, de 18 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 553.025,03 (quinhentos e cinquenta e três mil, vinte e cinco reais e três centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0012.2394 |
31901100 |
111200 |
99.616,98 |
1.19.0.12.361.0012.2391 |
31911300 |
111300 |
3.473,10 |
1.19.0.12.361.0012.2399 |
33903000 |
111300 |
10.384,00 |
1.19.0.12.361.0012.2394 |
33903000 |
111300 |
412.732,95 |
1.19.0.12.365.0012.2393 |
33903000 |
11130 |
26.818,00 |
TOTAL |
|
|
553.025,03
|
Artigo 2º - Para cobertura dos créditos mencionados no artigo anterior, serão utilizado o excesso de arrecadação proveniente dos recursos oriundos (Código da Receita – 1758011100)- Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valores dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de dezembro de 2018.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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