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DECRETO Nº 4.883, de 19 de dezembro de 2018.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.437, de 18 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

           Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 350.089,37 (trezentos e cinquenta mil, oitenta e nove reais e trinta e sete centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal:

Secretaria

Unidade Orçamentária Programa de Trabalho

Natureza da despesa

Fonte de recursos

Valor

(R$)

GOVERNO

1.02.0.04.122.0016.2301

3190110

100100

4.758,68

FAZENDA

1.05.0.04.123.0016.2305

31901100

100100

135.380,68

PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICA

1.07.0.04.121.0016.2307

3190110

100100

3.216,58

SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.0016.2308

1.08.0.04.122.0016.2308

31901100

33903600

100100

100100

48.780,29

777,98

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.11.0.04.122.0016.2311

33903600

100100

1.224,24

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.13.1.08.244.0016.2313

1.13.1.08.244.0016.2313

31901301

33903600

100100

100100

926,40

684,72

MEIO AMBIENTE

1.14.0.18.122.0016.2316

1.14.0.18.122.0016.2316

31901100

31911300

100100

100100

48.732,96

1.832,00

OBRAS E URBANISMO

1.16.0.15.122.0016.2318

1.16.0.15.122.0016.2318

31901100

33903600

100100

100100

40.229,79

2.070,99

COORDENADORIA MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL

1.16.1.15.182.0016.2319

31901100

100100

3.889,99

TRANSPORTE E TRÂNSITO

1.18.0.26.122.0016.2322

31901600

10010

589,40

CULTURA

1.21.0.04.122.0016.2317

31901100

100100

30.587,28

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

1.22.0.04.122.0016.2321

31901100

100100

26.407,39

TOTAL

 

 

 

350.089,37

                                                                                                                                    

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, ficam anulados em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

   

Secretaria

Unidade Orçamentária Programa de Trabalho

Natureza da despesa

Fonte de recursos

Valor

(R$)

FAZENDA

1.05.0.04.123.0016.2305

1.05.0.04.123.0016.2305

33903300

33903900

100100

100100

380,84

303,88

OBRAS E URBANISMO

1.16.0.15.452.0006.2428

33903900

100100

87.487,34

CULTURA

1.21.0.13.392.0013.2381

1.21.0.13.392.0013.2381

33903000

33903900

100100

100100

76.351,05

185.566,16

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

1.22.0.04.122.0016.2321

33903600

100100

0,10

TOTAL

 

 

 

350.089,37

                                                                                                             

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de dezembro de 2018.

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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