DECRETO Nº 4.881, de 19 de dezembro de 2018.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.434, de 17 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 584.000,00(quinhentos e oitenta e quatro mil reais), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
|||
1190.12.361.0012.2394 |
31901100 |
111200 |
22.000,00 |
1190.12.361.0012.2394 |
31911300 |
111200 |
34.000,00 |
1190.12.361.0012.2394 |
31901100 |
111300 |
486.000,00 |
1190.12.361.0012.2394 |
31911300 |
111300 |
42.000,00 |
TOTAL |
|
|
584.000,00 |
Artigo 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação, na forma prescrita pelo artigo 43, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de dezembro de 2018.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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