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DECRETO Nº 4.881, de 19 de dezembro de 2018.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.434, de 17 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 D E C R E T A:

           Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 584.000,00(quinhentos e oitenta e quatro mil reais), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

 

NATUREZA DA DESPESA

 

Fonte DE RECURSO

 

Valor

 (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

     

1190.12.361.0012.2394

31901100

111200

22.000,00

1190.12.361.0012.2394

31911300

111200

34.000,00

1190.12.361.0012.2394

31901100

111300

486.000,00

1190.12.361.0012.2394

31911300

111300

42.000,00

TOTAL

 

 

584.000,00

Artigo 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação, na forma prescrita pelo artigo 43, da  Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de dezembro de 2018.

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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