DECRETO Nº 4.878, de 12 de dezembro de 2018.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.432, de 11 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 352.978,69 (trezentos e cinquenta e dois mil, novecentos e setenta e oito reais e sessenta e nove centavos), para reforçar a seguinte verba do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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1101.10.302.0010.2353 |
33504300 |
121100 |
352.978.69 |
TOTAL |
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352.978,69
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Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
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1160.15.543.0006.1357 |
44905100 |
194000 |
352.978,69 |
TOTAL |
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352.978,69 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de dezembro de 2018.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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