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DECRETO Nº 4.863, de 04 de dezembro de 2018.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.418, de 03 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 D E C R E T A:

           Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 989.645,97 (novecentos e oitenta e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e sete centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/PROGRAMA DE TRABALHO

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSO

VALOR (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1101.10.122.0016.2.494

31901301

121100

15.000,00

1101.10.122.0016.2.494

33904900

121100

13.000,00

1101.10.302.0010.2.353

33504300

121100

883.561,71

1101.10.302.0010.2.338

33903900

121400

45.037,82

1101.10.302.0010.2.465

33727000

121400

33.046,44

TOTAL

   

989.645,97

Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, ficam anulados em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/PROGRAMA DE TRABALHO

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSO

VALOR (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1101.10.122.0016.2.494

31911300

121100

72.000,00

1101.10.122.0016.2.494

31919200

121100

75.000,00

1101.10.122.0016.2.494

33901400

121100

6.000,00

1101.10.122.0016.2.494

33903000

121100

200.000,00

1101.10.122.0016.2.494

44905200

121100

49.510,00

1101.10.125.0008.2.467

33903000

121100

4.740,00

1101.10.125.0008.2.467

33903900

121100

3.527,00

1101.10.125.0008.2.467

33904800

121100

4.400,00

1101.10.301.0010.2.468

31911300

121100

175.000,00

1101.10.301.0010.2.468

33909200

121100

17.384,71

1101.10.302.0010.2.338

31911300

121100

176.000,00

 

 

1101.10.302.0010.2.353

44504200

121100

28.000,00

1101.10.303.0010.2.334

31911300

121100

17.000,00

1101.10.303.0010.2.334

33901400

121100

8.000,00

1101.10.304.0010.2.320

31911300

121100

15.000,00

1101.10.304.0010.2.320

33901400

121100

15.000,00

1101.10.305.0010.2.310

31911300

121100

30.000,00

1101.10.305.0010.2.310

33901400

121100

15.000,00

1101.10.302.0010.2.338

33903000

121400

44,67

1101.10.302.0010.2.338

33909200

121400

4.229,59

1101.10.302.0010.2.338

44905200

121400

35.095,00

1101.10.302.0010.2.353

33504100

121400

6.201,00

1101.10.302.0010.2.465

31727000

121400

32.514,00

TOTAL

   

989.645,97

 

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de dezembro de 2018.

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

     Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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