DECRETO Nº 4. 856, de 05 de novembro de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.296, de 04 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.090, de 13 de novembro de 2012, que autoriza a concessão de auxilio financeiro aos atletas amadores e profissionais e as entidades, que participarem de eventos e competições esportivas, representando o Município de Piraí;
CONSIDERANDO que a Escola de Ginástica de Trampolim de Piraí criada através da Lei nº 458, de 12 de junho de 1997, integra o projeto municipal “Um Salto com Energia”;
CONSIDERANDO o parecer final elaborado pela comissão nomeada através da Portaria nº 895/2017 ratificando o pedido formulado pela Secretaria Municipal de Esportes;
D E C R E T A :
Art. 1º – Fica aprovada a concessão de auxilio financeiro no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), em favor da empresa ARANTES GINÁSTICA E PRODUÇÃO ARTÍSTICA LTDA, situada na Rua Barão do Piraí, 432, Apto 02 – Centro – Piraí – RJ, CNPJ sob o nº 05.929.663/0001-09, para o custeio das despesas da equipe de Ginástica de Trampolim de Piraí, no Campeonato Mundial de Ginástica de Trampolim Age Group, a ser realizado em St. Petersburg - Rússia, no período de 12 a 19 de novembro de 2018.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de novembro de 2018.
FRANCISCO PEROTA DA CUNHA
Vice-Prefeito em exercício
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