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DECRETO Nº 4.835, de 25 de setembro de 2018.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.398, de 24 de setembro de 2018;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 323.823,81 (trezentos e vinte e três mil, oitocentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/PROGRAMA DE TRABALHO

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSO

VALOR (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1101.10.122.0016.2.494

33903600

121100

23.197,91

1101.10.122.0016.2.494

31909400

121100

69.204,77

1101.10.301.0010.2.468

31901600

121100

4.279,47

1101.10.301.0010.2.468

33904900

121100

41.135,82

1101.10.302.0010.2.338

31901600

121100

71,08

1101.10.305.0010.2.310

31901600

121100

367,30

1101.10.304.0010.2.320                                 

31901100

121200

185.567,46

TOTAL

 

 

323.823,81

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, ficam anulados em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/PROGRAMA DE TRABALHO

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSO

VALOR (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1101.10.122.0016.2.494

33901400

121100

70.000,00

1101.10.301.0010.2.468

33901400

121100

45.000,00

1101.10.303.0010.2.334

33903000

121100

23.256,35

1101.10.301.0010.2.468

33901400

121200

20.000,00

1101.10.301.0010.2.468

33903000

121200

143.846,10

1101.10.301.0010.2.468

33909200

121200

21.721,36

TOTAL

 

 

323.823,81

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de setembro de 2018.

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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