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DECRETO Nº 4.832, de 20 de setembro de 2018.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.395, de 18 de setembro de 2018;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.826,48 (quarenta mil, oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

 

NATUREZA DA DESPESA

 

Fonte DE RECURSO

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1090.27.122.0016.1309

44905200

100100

7.036,00

1090.27.122.0016.2309

33903000

100100

11.348,00

1090.27.812.0009.2406

33903000

100100

3.000,00

1090.27.812.0009.2407

33903100

100100

1.950,00

1090.27.812.0009.2407

33903900

100100

17.492,48

TOTAL

 

 

40.826,48

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, ficam anulados em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

 

NATUREZA DA DESPESA

 

Fonte DE RECURSO

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1090.27.122.0016.2309

33903600

100100

15.000,00

1090.27.812.0009.1343

33903000

100100

500,00

1090.27.812.0009.1343

33903900

100100

500,00

1090.27.812.0009.1343

44905200

100100

1.000,00

1090.27.812.0009.1344

44905100

100100

1.000,00

1090.27.812.0009.2407

33903000

100100

10.000,00

1090.27.812.0009.2407

33903200

100100

2.000,00

1090.27.812.0009.2407

33903300

100100

5.000,00

1090.27.812.0009.2407

33903600

100100

5.826,48

TOTAL

 

 

40.826,48

 

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de setembro de 2018.

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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