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DECRETO Nº 4.821, de 17 de julho de 2018.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.385, de 16 de julho de 2018;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

 

           Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 414.876,40 (quatrocentos e quatorze mil, oitocentos e setenta e seis reais e quarenta centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

 

NATUREZA DA DESPESA

 

Fonte DE RECURSO

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1050288430000014

46917100

100100

379.876,40

1050288430000014

32912100

100100

35.000,00

 

TOTAL

 

 

 

414.876,40

 

Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

 

NATUREZA DA DESPESA

 

Fonte DE RECURSO

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

11601554300061357

44905100

194000

414.876,40

 

TOTAL

 

 

 

414.876,40

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de julho de 2018.

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.