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DECRETO Nº 4.813, de 17 de julho de 2018.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.377, de 16 de julho de 2018;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A

                                 Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 54.000,00(cinquenta e quatro mil reais), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1140.18.122.0016.2316

33903600

100100

13.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1080.04.122.0016.2308

33903600

100100

12.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

12100412200162317

33903600

100100

17.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE obras e urbanismo

     

11601512200162318

33903600

100100

8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO

     

11802612200162322

33903600

100100

4.000,00

 

TOTAL

 

 

 

54.000,00

Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, ficam anulados em igual importância do orçamento as seguintes dotações;

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1140.18.122.0016.2316

31909200

100100

13.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1080.04.122.0016.2308

31909200

100100

12.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

12100412200162317

31901100

100100

17.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE obras e urbanismo

     

11601512200162318

31909200

100100

8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO

     

11802612200162322

31909200

100100

4.000,00

 

TOTAL

 

 

 

54.000,00

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de julho de 2018.

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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