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 DECRETO Nº 4.793, de 28 de maio de 2018.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.296, de 04 de dezembro de 2017;

 

                            CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.090, de 13 de novembro de 2012, que autoriza a concessão de auxilio financeiro aos atletas amadores e profissionais e as entidades, que participarem de eventos e competições esportivas, representando o Município de Piraí;

CONSIDERANDO que a Escola de Ginástica de Trampolim de Piraí criada através da Lei nº 458, de 12 de junho de 1997, integra o projeto municipal “Um Salto com Energia”;

                               CONSIDERANDO o parecer final elaborado pela comissão nomeada através da Portaria nº 895/2017 ratificando o pedido formulado pela Secretaria Municipal de Esportes;

                               D E C R E T A :

 

 

                               Art. 1º – Fica aprovada a concessão de auxilio financeiro no valor de R$ 13.380,00 (treze mil, trezentos e oitenta reais), em favor da empresa ARANTES GINÁSTICA E PRODUÇÃO ARTÍSTICA, situada na Rua Barão do Piraí, 432 – Centro – Piraí – RJ, CNPJ sob o nº 05.929.663/0001-99, para o custeio das despesas da equipe de Ginástica de Trampolim de Piraí, no Campeonato Brasileiro de Ginástica de Trampolim por Idade 2018, a ser realizado em Ouro Preto/MG, no período de 06 a 10 de junho de 2018.

                               Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

                               Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

                                           

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de maio de 2018.

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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