DECRETO Nº 4.786, de 25 de abril de 2018.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.355, de 25 de abril de 2018;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 80.000,00(oitenta mil reais), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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1040.04.122.0016.203 |
33909400 |
100100 |
80.000,00 |
TOTAL |
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80.000,00
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Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
secretaria municipal de meio ambiente |
|||
1140.18.122.0016.2316 |
31909200 |
100100 |
20.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS |
|||
1080.041.122.0016.2308 |
31909200 |
100100 |
30.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL TRANSPORTE E TRANSITO |
|||
1180.026.122.0016.2322 |
31909200 |
100100 |
10.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1050.04.123.0016.2305 |
31909200 |
100100 |
10.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1160.15.122.0016.2318 |
31909200 |
100100 |
10.000,00 |
TOTAL |
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80.000,00 |
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Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de abril de 2018.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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