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DECRETO Nº 4.768, de 05 de abril de 2018.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.338, de 02 de abril de 2018;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A

 

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 219.122,15 (duzentos e dezenove mil, cento e vinte dois reais e quinze centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

 

NATUREZA DA DESPESA

 

Fonte DE RECURSO

 

Valor (R$-)

 

fundo municipal de assistência social

     

11310824400082452

33901400

231100

20.000,00

11310824400082452

33903200

231100

50.000,00

11310824400082452

33903000

231100

25.122,15

11310824400082452

33903900

231100

65.000,00

11310824400082452

44905200

231100

59.000,00

 

TOTAL

 

 

 

219.122,15

 

Artigo 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2017, na forma prescrita pelo artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de abril de 2018.

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.