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DECRETO Nº 4.744, de 20 de março de 2018.

 

Convoca a II Conferência Municipal de Educação e dá outras providências.

 

 

       O Prefeito do Município de Piraí, no uso de suas atribuições legais, e:

 

       Considerando as disposições contidas na Lei nº. 1205, de 16 de junho de 2015.

 

DECRETA:

 

Artigo1º - Fica convocada a II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIRAÍ, a realizar-se no dia 20 de abril de 2018, nas dependências da Agremiação Esportiva Piraiense, de 8 h às 12 h, situada à Rua Comendador Sá, nº. 25 - Centro - Piraí - RJ.

 

Parágrafo único - A II Conferência Municipal de Educação terá como tema: O Monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Educação.

 

Artigo 2º - A Conferência será presidida pela Secretária Municipal de Educação e, na sua ausência e/ou impedimento, por pessoa por ela designada.

Artigo 3º - Compete ao Conselho Municipal de Educação a organização e realização da Conferência Municipal de Educação, conforme artigo 3º da Lei 1205, de 16/05/2015.

 

Artigo 4º - As despesas decorrentes da preparação e realização da II Conferência Municipal de Educação correrão por conta dos recursos orçamentários e financeiros da Secretaria Municipal de Educação.

 

Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de março de 2018.

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.