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 DECRETO Nº 4.739, de 06 de fevereiro de 2018.

 

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

           

 

 

         O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.314, de 05 de fevereiro de 2018;

         CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

         CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A

 

 

 

           Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$15.835,23(quinze mil, oitocentos e trinta e cinco reais e vinte e três centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/PROGRAMA DE TRABALHO

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

11901236500122393

33903000

212000

13.835,23

11901236500122393

33903900

212000

2.000,00

    TOTAL

   

15.835,23

 

Artigo 2º – Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2017, da Prefeitura Municipal de Piraí, referente aos recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso, na forma prescrita pelo artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

                     Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de fevereiro de 2018.

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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