Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

 DECRETO Nª 4.725, de 06 de fevereiro de 2018.

 

 

Fixa o valor para remissão dos créditos tributários de cobrança antieconômica e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das suas atribuições legais, com fulcro no artigo 74, da LC nº 03/99, Código Tributário do Município de Piraí;

CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 05890/2011, que apurou o custo das atividades de cobrança dos créditos tributários municipais;

CONSIDERANDO o apontado e apreciado no processo administrativo nº 02909/2017;

 

 

CONSIDERANDO que o INPC/FIBGE é o índice legalmente aplicado para correção dos tributos municipais;

CONSIDERANDO, que o mesmo INPC/FIBGE apresentou no último exercício variação anual de 6,58%, em 2016,

 

 

D E C R E T A :

 

 

 

 

 

 

Art. 1º - Fica atualizado e assim estabelecido o valor de até R$ 479,17 (Quatrocentos e setenta e nove reais e dezessete centavos), no exercício de 2017, para efeito de remissão dos créditos tributários inscritos em Dívida Ativa Municipal.

Parágrafo único – Que os valores apontados referem-se a importância anteriormente fixado no exercício de 2016, o qual foi atualizado monetariamente, na forma em que estabelece o parágrafo 2º, alínea "c", do artigo 74 da Lei Complementar nº 03, de 14 de dezembro de 1999.

 

Art. 2º - Para fins da remissão dos créditos de cobrança antieconômica a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Fazenda arrolarão em processos específicos, respectivamente, os créditos ajuizados e não ajuizados, cabendo-lhes instruí-los com parecer fundamentado e conclusivo, sem prejuízo, necessariamente, da indicação dos valores, total e por tributo que seja devido por cada contribuinte, além das inscrições fiscais e exercícios a que se referem.

 

Art. 3º - As remissões dos créditos alinhados na forma do artigo anterior serão efetivadas em ato do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º - A Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Municipal de Fazenda, observadas suas competências legais, promoverão as medidas necessárias à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ,  em 06 de fevereiro de 2018.

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.