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 DECRETO Nº 4.719, de 02 de janeiro de 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e,

                        CONSIDERANDO que é dever dos órgãos e entidades públicas promover a divulgação de informações de interesse coletivo por eles produzidas ou custodiadas;

         CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizadas as informações contidas no Portal da Transparência do Município de Piraí, em atendimento as exigências do Ministério Público e da Controladoria Geral da União;

D E C R E T A:

 

         Art. 1º - Fica estabelecido que é da responsabilidade dos titulares das respectivas Secretarias Municipais, a atualização e conferência dos dados contidos no Portal da Transparência do Município de Piraí, conforme disposição contida no anexo do presente Decreto.

 

         Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de janeiro de 2018.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

 

Anexo I: ANEXO_ÚNICO_DO_DECRETO_4.719.doc
Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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