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DECRETO Nº 4. 693, de 22 de novembro  de 2017.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.262, de 13 de dezembro de 2016;

                                  CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

D E C R E T A:

                  Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 1.321.932,51( hum milhão, trezentos e vinte e um mil, novecentos e trinta e dois reais e cinqüenta e um centavos ), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.131.0016.2301

31901100

010000

130.000,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

     

1.03.0.04.122.0016.2302

33909100

010000

2.700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

31901600

010000

350,00

1.04.0.04.122.0016.2303

31909400

010000

2.946,53

1.04.0.04.122.0016.2303

33903600

010000

2.146,62

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

33903900

010000

100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO

     

1.07.0.04.121.0016.2307

31901100

010000

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

31901600

010000

31.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

31901600

010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.2316

31901600

010000

33.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

31901100

010000

53.000,00

1.15.0.04.122.0016.2317

33903600

010000

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

33903600

010000

3.100,00

1.16.0.15.452.0006.2428

33903900

010459

169.916,42

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

31309300

010000

16.647,86

1.18.0.26.122.0016.2322

31901100

010000

41.017,08

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

010101

770.008,00

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

011920

20.000,00

1.19.0.12.361.0012.2394

31909400

010101

5.000,00

1.19.0.12.361.0016.2323

31901600

010000

14.000,00

 

TOTAL         

   

 

1.321.932,51

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                               Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

33901400

010000

100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.128.0016.2329

33901400

010000

100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.812.0009.2407

33903100

010000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.13.392.0013.2381

33903000

010000

4.107,08

1.15.0.13.392.0013.2381

33903100

010000

26.910,00

1.15.0.13.392.0013.2381

33903900

010000

67.350,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

31909200

010000

556,70

1.16.0.15.122.0016.2318

33901400

010000

1.589,92

1.16.0.15.452.0006.2428

33903900

010000

169.916,42

1.16.0.15.543.0006.1357

44905100

012425

210.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO

     

1.18.0.04.122.0008.2410

33719201

010000

5.000,00

1.18.0.04.122.0008.2410

33903200

010000

5.000,00

1.18.0.15.122.0006.1324

33903900

010000

1.170,46

1.18.0.26.452.0003.2463

33903900

010000

11.023,93

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

011819

314.000,00

1.19.0.12.361.0012.2394

31901301

011819

320.008,00

1.19.0.12.361.0012.2394

31909200

011819

10.000,00

1.19.0.12.361.0012.2394

31909400

011819

100.000,00

1.19.0.12.361.0012.2394

31911300

011920

20.000,00

1.19.0.12.361.0012.2394

31919200

011819

40.000,00

1.19.0.12.361.0012.2394

33903000

010101

5.000,00

TOTAL

   

 

1.321.932,51

 

 

                                           Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as   

          Disposições em contrário.       

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de novembro de 2017.

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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