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DECRETO Nº 4. 689, de 16 de novembro  de 2017.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.262, de 13 de dezembro de 2016;

                                  CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

D E C R E T A:

                                 Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 244.820,83 (duzentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e vinte reais e oitenta e três centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

31909400

010000

3.000,00

1.04.0.04.128.0016.2364

33904900

010000

184.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33903000

010000

470,78

1.08.0.18.541.0006.2457

33903900

011621

1.249,56

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0016.2309

33903900

010000

27.168,30

1.09.0.27.812.0009.1342

44905100

010000

4.144,14

SECRETARIA MUNICIPAL DEOBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

33903000

010000

19.788,05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31909400

010101

5.000,00

 

TOTAL         

   

 

244.820,00

 

 

 

                               Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

31911300

010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

31911300

010000

470,78

1.08.0.18.541.0006.2457

33903000

011621

1.249,56

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0016.2309

33901400

010000

168,30

1.09.0.27.812.0009.2407

33903200

010000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.13.392.0013.2381

33903900

010000

25.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.1318

44905100

010000

700,00

1.16.0.15.122.0016.1318

44905200

010000

3.170,00

1.16.0.15.122.0016.2424

33901400

010000

409,00

1.16.0.15.122.0016.2424

33903900

010000

500,00

1.16.0.15.126.0015.2432

33903000

010000

500,00

1.16.0.15.126.0015.2432

33903900

010000

500,00

1.16.0.15.126.0015.2432

44905200

010000

500,00

1.16.0.15.451.0006.1358

44905100

010000

2.584,00

1.16.0.15.451.0006.2426

33903000

010000

1.250,00

1.16.0.15.451.0006.2426

33903900

010000

1.250,00

1.16.0.15.451.0006.2426

44905100

010000

1.000,00

1.16.0.15.451.0006.2427

33903000

010000

500,00

1.16.0.15.451.0006.2427

33903900

010000

500,00

1.16.0.15.451.0006.2427

44905100

010000

875,49

1.16.0.15.452.0006.2428

33903000

010000

786,69

1.16.0.15.543.0006.1357

44905100

012425

192.907,01

SECRETARIA MUNICIPÁL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901301

010101

5.000,00

TOTAL

   

 

244.820,83

 

                                            Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as   

          Disposições em contrário.       

 

       

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de novembro de 2017.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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