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DECRETO Nº 4. 688, de 16 de novembro  de 2017. 

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.262, de 13 de dezembro de 2016;

                                  CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

 

 

D E C R E T A:

                                 Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 582.000,00 (quinhentos e oitenta e dois mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE PIRAI

     

1.04.1.09.122.0016.2304

31900300

010000

10.000,00

1.04.1.09.122.0016.2304

31901100

010304

70.000,00

1.04.1.09.122.0016.2304

31911300

010304

17.000,00

1.04.1.09.272.0016.2361

31900100

010303

475.000,00

1.04.1.09.272.0016.2361

33900300

010303

10.000,00

 

TOTAL         

   

 

582.000,00

 

 

 

 

                               Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

FUNDO PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE PIRAI

     

1.04.1.09.128.0016.2328

33903900

010304

22.000,00

1.04.1.09.272.0016.2361

33900500

010303

150.000,00

1.04.1.09.272.0016.2361

33909100

010303

50.000,00

1.04.1.09.272.0016.2361

33909200

010303

140.000,00

1.04.1.09.272.0016.2361

33909300

010303

100.000,00

1.04.1.09.272.0016.2361

33909800

010303

90.000,00

1.04.1.09.272.0016.2420

33903900

010304

30.000,00

TOTAL

   

 

582.000,00

 

 

 

                                            Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as   

          Disposições em contrário.       

 

         

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de novembro de 2017.

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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