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DECRETO Nº 4. 686, de 09 de novembro  de 2017. 

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.262, de 13 de dezembro de 2016;

                                  CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

 

D E C R E T A:

                                 Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 19.620,93 (dezenove mil, seiscentos e vinte reais e noventa e três centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

33903600

010000

2.080,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33903000

010000

2.938,56

1.08.0.04.122.0016.2308

33903900

010000

6.300,00

1.08.0.18.541.0006.2457

33903900

010000

4.402,37

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

33909200

010000

3.900,00

 

TOTAL         

   

 

19.620,93

 

 

 

 

                               Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.1303

44905200

010000

24,98

1.04.0.04.122.0016.2303

31901100

010000

160,00

1.04.0.04.122.0016.2303

31909200

010000

63,23

1.04.0.04.122.0016.2303

33901400

010000

751,79

1.04.0.04.126.0015.2342

44905200

010000

1.080,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

31901100

010000

7.861,24

1.08.0.04.122.0016.2308

31919200

010000

325,05

1.08.0.04.122.0016.2308

33909200

010000

29,24

1.08.0.08.244.0006.2455

33903000

010000

503,68

1.08.0.15.452.0006.2459

33903000

010000

90,00

1.08.0.17.512.0006.1368

33903000

010000

227,35

1.08.0.17.512.0006.1368

33903900

010000

202,00

1.08.0.18.541.0006.2457

33903000

010000

4.402,37

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0006.2425

33903000

010000

1.250,00

1.16.0.15.122.0006.2425

33903900

010000

950,00

1.16.0.15.122.0006.2425

44905100

010000

950,00

1.16.0.15.122.0016.1318

44905100

010000

750,00

TOTAL

   

 

19.620,93

 

 

                                            Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as   

          Disposições em contrário.       

 

                  

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de novembro de 2017.

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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