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DECRETO Nº 4. 682, de 25 de outubro  de 2017.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.262, de 13 de dezembro de 2016;

                                  CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

 

D E C R E T A:

                                 Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 216.938,78 (duzentos e dezesseis mil, novecentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

31901301

010000

19.961,00

1.02.0.04.122.0016.2301

31911300

010000

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

31909400

010000

2.980,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.28.843.0000.0104

46907101

010000

167.482,78

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

31911300

010000

6.115,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

31911300

010000

10.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

31911300

010000

6.200,00

 

TOTAL         

   

 

216.938,78

 

 

                               Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNCIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

31901100

010000

500,00

1.02.0.04.122.0016.2301

31901600

010000

4.000,00

1.02.0.04.122.0016.2301

31919200

010000

836,38

1.02.0.04.122.0016.2301

33903000

010000

23.874,90

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

     

1.03.0.04.122.0016.2302

31901100

010000

25.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.1303

44905100

010000

3.200,00

1.04.0.04.122.0016.2303

31901600

010000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.812.0009.1341

44905100

010000

1.000,00

1.09.0.27.812.0009.1342

44905100

010000

8.000,00

1.09.0.27.812.0009.1342

44905200

010000

627,50

1.09.0.27.812.0009.1343

33903000

010000

500,00

1.09.0.27.812.0009.1343

44905200

010000

1.000,00

SECRETARIA MUNCIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.13.392.0016.2381

33903900

010000

110.000,00

1.15.0.13.695.0007.2387

33903000

010000

10.000,00

1.15.0.16.695.0007.2388

33903000

010000

5.000,00

1.15.0.13.695.0007.2388

33903900

010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

31901100

010000

10.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TANSPORTE E TRANSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

33903000

010000

6.200,00

TOTAL

   

 

216.938,78

 

 

                                            Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as   

          Disposições em contrário.       

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de outubro de 2017.

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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