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DECRETO Nº 4. 674, de 09 de outubro  de 2017.

  

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.262, de 13 de dezembro de 2016;

                                  CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

 

D E C R E T A:

                                 Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 215.087,89( duzentos e quinze mil, oitenta e sete reais e oitenta e nove centavos ), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

31909400

010000

1.500,00

1.04.0.04.128.0016.2364

33904900

010000

195.535,52

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0015.1331

44905200

010000

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.542.0011.2417

33903000

010000

1.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

33903900

010000

2.150,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0014.2403

33903000

010101

6.000,00

SECREATARIA MUNICPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.18.541.0006.2457

33903000

010000

4.402,37

 

TOTAL         

   

 

215.087,89

 

 

 

 

                                                                                                                               

                               Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

     

1.03.0.04.122.0016.2302

31901100

010000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPÁL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

31901100

010000

20.000,00

1.04.0.04.122.0016.2327

33901400

010000

4.900,00

1.04.0.04.122.0016.2327

33903900

010000

4.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

31901600

010000

4.402,37

1.08.0.04.122.0016.2308

33903900

010000

2.729,07

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0016.2309

31901600

010000

1.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

33903000

010000

2.000,00

1.11.0.04.122.0016.2311

33903600

010000

2.000,00

1.11.0.19.126.0015.1330

44905200

010000

4.260,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.542.0011.2417

33903900

010000

1.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CUTURA E TURISMO

     

1.15.0.13.392.0013.2381

33903900

010000

2.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0006.1354

33903900

010000

900,00

1.16.0.15.122.0006.1354

44905100

010000

1.250,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

     

1.16.1.15.182.0016.2319

33901400

010000

5.950,00

1.16.1.15.182.0016.2319

33903000

010000

7.850,00

1.16.1.15.182.0016.2319

33903900

010000

1.610,00

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL

     

1.16.2.08.482.0008.1359

33903900

010000

4.500,00

1.16.2.08.482.0008.1359

44905100

010000

3.500,00

1.16.2.08.482.0008.2431

33903900

010000

5.000,00

1.16.2.08.482.0008.2431

44905100

012550

62.866,45

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                     

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

     

1.17.0.23.122.0005.2409

33903900

010000

5.000,00

1.17.0.23.126.0005.2356

33903900

010000

5.000,00

1.17.0.23.126.0005.2356

44905200

010000

5.000,00

1.17.0.23.131.0016.2390

33903900

010000

3.470,00

1.07.0.23.334.0005.1336

33903900

010000

5.000,00

1.17.0.23.334.0005.1336

44905100

010000

5.000,00

1.17.0.23.334.0005.1336

44905200

010000

5.000,00

1.17.0.23.334.0005.2474

33903900

010000

6.000,00

1.17.0.23.691.0005.1376

33903600

010000

11.000,00

1.17.0.23.691.0005.1376

44905200

010000

5.000,00

1.17.0.23.691.0005.2469

33903900

010000

5.000,00

1.17.0.23.691.0005.2469

44905200

010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2399

44905200

010101

3.170,00

1.19.0.12.361.0012.2394

33909200

010101

2.830,00

TOTAL

   

 

215.087,89

 

 

 

                                            Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as   

          Disposições em contrário.       

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09  outubro de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Republicação por erro gráfico , no I.O. n° 1718 de 09 de outubro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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