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DECRETO Nº 4.671, de 04 de outubro de 2017.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.262, de 13 de dezembro de 2016;

 

                                       CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

                                        CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

                                               CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1°, inciso I da Lei n° 4.320/64;

           CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.249, de 12 de julho de 2016,  em seu artigo 13;

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 600.000,00 ( seiscentos miil reais), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

     

1.10.1.10.301.0010.2468

33903000

011405

300.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33903900

011405

300.000,00

TOTAL

   

600.000,00

               

                               

                               

                                                                    

                                                          

 

                                 

                                   

 

 

 

 

 

                                   Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Excesso de Arrecadação apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal de Piraí do exercício de 2016 –  Transferência de Recursos da Atenção Básica  – FNS.

Art. 3º - Este  Decreto entrará  em vigor  na data de sua publicação.

 

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de outubro de 2017.

                            

 

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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