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DECRETO Nº 4. 670, de 02 de outubro  de 2017. 

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.262, de 13 de dezembro de 2016;

                                  CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

D E C R E T A:

                                 Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 212.320,82( duzentos e doze mil, trezentos e vinte reais e oitenta e dois centavos ), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.131.0016.2412

33903900

010000

8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

33919700

010000

25.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0016.2309

33903900

010000

1.223,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.691.0004.2370

33903200

010000

4.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.2316

33903900

010000

13.009,02

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

33901400

010000

2.000,00

1.15.0.04.122.0016.2317

33903000

010000

3.000,00

1.15.0.04.122.0016.2317

33903900

010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

33903000

010000

82.088,80

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

010101

3.000,00

1.19.0.12.361.0012.2399

3390300

010101

49.500,00

1.19.0.12.361.0012.2399

33903900

010000

20.000,00

 

TOTAL         

   

 

212,320,82

 

 

 

                               Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

33903900

010000

8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.122.0016.1377

45906100

019237

25.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.812.0009.2406

33903900

010000

1.223,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0004.1312

44905200

010000

2.588,80

1.12.0.20.128.0016.2336

33901400

010000

7.000,00

1.12.0.20.128.0016.2336

33903300

010000

5.000,00

1.12.0.20.128.0016.2336

33903900

010000

1.500,00

1.12.0.20.602.0004.2365

33903000

010000

10.000,00

1.12.0.20.602.0004.2365

33903900

010000

5.000,00

1.12.0.20.602.0004.2374

33903900

010000

5.000,00

1.12.0.20.602.0004.2375

33903000

010000

3.000,00

1.12.0.20.604.0004.2366

33903600

010000

10.000,00

1.12.0.20.604.0004.2366

33903900

010000

10.000,00

1.12.0.20.606.0004.2367

33903300

010000

5.000,00

1.12.0.20.606.0004.2367

33903900

010000

5.000,00

1.12.0.20.606.0004.2371

33903000

010000

5.000,00

1.12.0.20.662.0015.1328

33903000

010000

1.000,00

1.12.0.20.662.0015.1328

44905200

010000

2.000,00

1.12.0.20.691.0004.2370

33903900

010000

4.500,00

1.12.0.20.691.0004.2372

33903000

010000

1.000,00

1.12.0.20.691.0004.2373

33903000

010000

1.000,00

1.12.0.20.691.0004.2373

33903900

010000

1.000,00

1.12.0.20.692.0004.2369

33903000

010000

1.000,00

1.12.0.20.692.0004.2369

33903900

010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.2316

31901100

010000

3.000,00

1.14.0.18.122.0016.2316

33901400

010000

9.100,00

1.14.0.18.122.0016.2316

33903000

010000

909,02

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.13.126.0015.2355

3390300

010000

2.000,00

1.15.0.13.126.0015.2355

33903900

010000

1.500,00

1.15.0.13.392.0013.2381

33903900

010000

2.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.1340

44905200

011518

43.500,00

1.19.0.12.361.0012.2394

31901301

010101

3.000,00

1.19.0.12.361.0012.2397

33903900

011518

6.000,00

1.19.0.12.361.0014.2403

44905200

011518

20.000,00

TOTAL

   

 

212.320,82

 

                                            Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as   

          Disposições em contrário.       

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02  outubro de 2017.

 

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

                                                                

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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