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DECRETO Nº 4. 669, de 28 de setembro  de 2017.

  

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.262, de 13 de dezembro de 2016;

                                  CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

 

D E C R E T A:

                                 Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 85.118,61( oitenta e cinco mil, cento e dezoito reais e sessenta e um centavos ), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0016.1315

31909400

010202

20.000,00

1.10.1.10.122.0016.1315

33903900

010202

22.000,00

1.10.1.10.122.0016.1315

33904900

010202

25.000,00

1.10.1.10.301.0016.1310

44905200

010202

2.000,00

1.10.1.10.302.0010.2353

33504300

010000

13.618,61

1.10.1.10.305.0010.2310

44905200

011407

1.000,00

1.10.1.10.122.0016.1315

33901400

031409

1.500,00

 

TOTAL         

   

 

85.118,61

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                               Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

     

1.10.1.10.301.0010.2468

33901400

010202

22.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33903600

010202

7.000,00

1.10.1.10.302.0010.2353

33504300

010202

13.618,61

1.10.1.10.305.0010.2310

33903000

011407

1.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33903900

010202

40.000,00

1.10.1.10.125.0008.2467

33903900

031409

1.500,00

TOTAL

   

 

85.118,61

 

 

                                            Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as   

          Disposições em contrário.       

 

                  

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de setembro de 2017.

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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