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DECRETO Nº 4.666, de 20 de setembro de 2017.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.262, de 13 de dezembro de 2016;

 

                                       CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

                                        CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

                                     

           CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.215, de 14 de julho de 2015,  em seu artigo 13, parágrafo único;

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-192.726,81 (cento e noventa e dois mil, setecentos e vinte e seis reais e oitenta e um centavos), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.542.0011.2417

33903900

033133

192.726,81

TOTAL

   

192.726,81

               

                                   Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal de Piraí do exercício de 2016 –  Transferência de Recursos do FUNCAD.

Art. 3º - Este  Decreto entrará  em vigor  na data de sua publicação.

 

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de setembro de 2017.

                            

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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