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DECRETO Nº 4. 663, de 19 de setembro  de 2017. 

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.262, de 13 de dezembro de 2016;

                                  CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

 

D E C R E T A:

                                 Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 39.419,09( trinta e nove mil, quatrocentos e dezenove reais e nove centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.131.0016.2412

33903900

010000

1.000,00

PROCURADORIA GERLA DO MUNICIPIO

     

1.03.0.04.122.0016.2302

33909100

010000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

31909400

010000

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

33903900

010000

150,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0016.2309

33903000

010000

269,09

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

31901600

010000

24.000,00

 

TOTAL         

   

 

39.419,09

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                               Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

31901301

010000

4.000,00

1.02.0.04.131.0016.2412

33903600

010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.128.0016.2329

33901400

010000

150,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0016.2309

33901400

010000

269,09

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.13.392.0013.2381

33903900

010000

24.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

     

1.17.0.23.691.0005.1376

33903600

010000

10.000,00

TOTAL

   

 

39.419,09

 

 

                                            Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as   

          Disposições em contrário.       

 

                  

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de setembro de 2017.

 

 

 

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Republicação por incorreção gráfica, no I.O. n° 1708 de 19 de setembro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.