DECRETO Nº 4. 663, de 19 de setembro de 2017.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.262, de 13 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 39.419,09( trinta e nove mil, quatrocentos e dezenove reais e nove centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||
1.02.0.04.131.0016.2412 |
33903900 |
010000 |
1.000,00 |
PROCURADORIA GERLA DO MUNICIPIO |
|||
1.03.0.04.122.0016.2302 |
33909100 |
010000 |
10.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
1.04.0.04.122.0016.2303 |
31909400 |
010000 |
4.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.123.0016.2305 |
33903900 |
010000 |
150,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
|||
1.09.0.27.122.0016.2309 |
33903000 |
010000 |
269,09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
|||
1.15.0.04.122.0016.2317 |
31901600 |
010000 |
24.000,00 |
TOTAL |
39.419,09 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||
1.02.0.04.122.0016.2301 |
31901301 |
010000 |
4.000,00 |
1.02.0.04.131.0016.2412 |
33903600 |
010000 |
1.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.128.0016.2329 |
33901400 |
010000 |
150,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
|||
1.09.0.27.122.0016.2309 |
33901400 |
010000 |
269,09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
|||
1.15.0.13.392.0013.2381 |
33903900 |
010000 |
24.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
|||
1.17.0.23.691.0005.1376 |
33903600 |
010000 |
10.000,00 |
TOTAL |
39.419,09 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de setembro de 2017.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
Republicação por incorreção gráfica, no I.O. n° 1708 de 19 de setembro de 2017.
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