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DECRETO Nº 4. 660, de 19 de setembro  de 2017.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.262, de 13 de dezembro de 2016;

                                  CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

 

D E C R E T A:

                                 Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 38.000,00( trinta e oito mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

     

1.10.1.10.302.0010.2338

33901400

010202

20.500,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903000

011406

2.500,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903000

031412

15.000,00

 

TOTAL         

   

 

38.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                               Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

     

1.10.1.10.302.0010.2338

33901400

011406

300,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903000

010202

17.500,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903900

010202

3.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903900

011406

2.200,00

1.10.1.10.302.0010.2338

44905200

031412

15.000,00

TOTAL

   

 

38.000,00

 

       

 

                                            Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as   

          Disposições em contrário.        

 

                  

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de setembro de 2017.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal                           

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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