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DECRETO Nº 4. 657, de 13 de setembro  de 2017. 

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.262, de 13 de dezembro de 2016;

                                  CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

 

D E C R E T A:

                                 Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 541.188,17( quinhentos e quarenta e um mil, cento e oitenta e oito reais e dezessete centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

     

1.10.1.10.122.0016.1315

31900400

010202

430.000,00

1.10.1.10.122.0016.1315

31901100

011405

20.000,00

1.10.1.10.122.0016.1315

33904900

010202

21.339,38

1.10.1.10.301.0010.2468

33903000

010202

10.000,00

1.10.1.10.302.0010.2353

33504100

011406

59.848,79

 

TOTAL         

   

 

541.188,17

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                               Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0016.1315

31901100

010202

245.000,00

1.10.1.10.122.0016.1315

31901301

010202

490.08

1.10.1.10.122.0016.1315

31901600

010202

31.613,00

1.10.1.10.122.0016.1315

31919200

010202

300,00

1.10.1.10.122.0016.1315

33901300

010202

1.659,00

1.10.1.10.122.0016.1315

33903600

010202

778,00

1.10.1.10.122.0016.1315

33903900

010202

13.048,81

1.10.1.10.125.0008.2467

33903000

010202

4.500,00

1.10.1.10.126.0014.2349

33903000

010202

1.837,60

1.10.1.10.301.0010.2468

33903000

011405

10.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33903900

010202

10.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33903900

011405

10.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33909200

010202

47.091,05

1.10.1.10.302.0010.2338

33903000

011406

20.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903900

011406

39.848,79

1.10.1.10.303.0010.2334

33903000

010202

105.000,00

1.10.1.10.122.0016.1315

31909200

010202

21,84

TOTAL

   

 

541.188,17

 

 

                                            Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as   

          Disposições em contrário.       

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de setembro de 2017.

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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