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DECRETO Nº 4. 654, de 04 de setembro  de 2017.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.262, de 13 de dezembro de 2016;

                                  CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

 

D E C R E T A:

                                 Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 301.213,84(trezentos e um mil, duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

     

1.03.0.04.122.0016.2302

33909100

010000

35.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

33903900

010000

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.24.122.0016.2308

33903000

010000

3.500,00

1.08.0.04.122.0016.2308

33903900

010000

3.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0016.2309

33903900

010000

705,24

SECREATARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0015.1330

44905200

010000

43.508,60

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

010101

5.000,00

1.19.0.12.361.0012.2394

33903900

010000

180.000,00

 

TOTAL         

   

 

301.213,84

 

 

 

 

 

 

                               Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.18.541.0006.2457

33903900

010000

7.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0016.2309

31919200

010000

615,39

1.09.0.27.122.0016.2309

33903600

010000

89,85

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENDIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0015.1329

33903000

010000

1.556,00

1.11.0.19.126.0015.1329

33903900

010000

2.263,00

1.11.0.19.126.0015.1329

44905200

010000

1.334,50

1.11.0.19.126.0015.1330

33903000

010000

3.000,00

1.11.0.19.126.0015.1331

33903000

010000

451,00

1.11.0.19.126.0015.1331

33903900

010000

4.500,00

1.11.0.19.126.0015.1331

44905200

010000

1.567,10

1.11.0.19.126.0015.2350

44905200

010000

8.700,00

1.11.0.19.126.0015.2377

33903000

010000

2.137,00

1.11.0.19.126.0015.2377

33903900

010000

8.000,00

1.11.0.19.128.0016.2335

33903300

010000

5.000,00

1.11.0.19.128.0016.2335

33903900

010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.13.392.0016.2380

33903900

010000

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.1340

44905200

010101

180.000,00

1.19.0.12.361.0012.2394

31901301

010101

5.000,00

RESERVA DE CONTIGENCIA

     

1.90.0.99.999.9999.6666

99999999

010000

35.000,00

TOTAL

   

 

301.213,84

       

                                            Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as   

          Disposições em contrário.       

 

                  

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de setembro de 2017.

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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