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DECRETO Nº 4. 648, de 25 de agosto de 2017. 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.262, de 13 de dezembro de 2016;

                                CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

 

D E C R E T A:

                                 Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 1.830.343,87(um milhão, oitocentos e trinta mil, trezentos e quarenta e três reais e oitenta e sete  centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

31901100

010000

150.000,00

1.02.0.04.122.0016.2301

33903900

010000

15.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

33903900

010000

2.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

31901100

010000

194.000,00

1.05.0.04.123.0016.2305

31911300

010000

78.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO

     

1.07.0.04.121.0016.2307

31901100

010000

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0016.2309

33903900

010000

1.000,00

1.09.0.27.812.0009.2407

33903600

010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

33909300

010000

134,87

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

31901100

010000

70.000,00

1.15.0,04.122.0016.2317

33903900

010000

450,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.126.0015.2432

33903900

010000

8.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

010101

1.275.759,00

 

TOTAL         

   

 

1.830.343,87

 

 

 

                               Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

31901100

010000

13.000,00

1.04.0.04.122.0016.2327

33901400

010000

2.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.14.122.0016.2308

33903900

010000

19.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0016.1309

44905200

010000

1.000,00

1.09.0.27.122.0016.2309

33901400

010000

1.000,00

1.09.0.27.126.0016.2348

44905200

010000

1.000,00

1.09.0.27.128.0016.2333

33901400

010000

1.000,00

1.09.0.27.128.0016.2333

33903900

010000

1.000,00

1.09.0.27.812.0009.2407

33903500

010000

500,00

1.09.0.27.812.0009.2408

33504100

010000

500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

31919200

010000

134,87

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.691.0004.2370

33903200

010000

17.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

33901400

010000

450,00

1.15.0.13.392.0013.2381

33504100

010000

60.000,00

1.15.0.13.392.0016.2380

33903900

010000

327.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0006.1354

44905100

010000

750,00

1.16.0.15.122.0006.2425

33903000

010000

750,00

1.16.0.15.122.0006.2425

33903900

010000

550,00

1.16.0.15.122.0006.2425

44905100

010000

550,00

1.16.0.15.122.0016.1318

44905100

010000

550,00

1.16.0.15.122.0016.1318

44905200

010000

750,00

1.16.0.15.122.0016.2424

33903900

010000

500,00

1.16.0.15.451.0006.2426

33903000

010000

750,00

1.16.0.15.451.0006.2426

33903900

010000

750,00

1.16.0.15.451.0006.2427

33903000

010000

500,00

1.16.0.15.451.0006.2427

33903900

010000

500,00

1.16.0.15.451.0006.2427

44905100

010000

500,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

     

1.16.1.15.128.0015.2434

33901400

010000

500,00

1.16.1.15.128.0015.2434

33903000

010000

500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

     

1.17.0.04.122.0016.1319

33903900

010000

5.000,00

1.17.0.04.122.0016.1319

44905200

010000

10.000,00

1.17.0.04.122.0016.2321

44905100

010000

14.773,59

1.17.0.04.122.0016.2321

44905200

010000

8.732,40

1.17.0.04.363.0005.2391

33903900

010000

31.200,00

1.17.0.23.691.0005.1376

44905100

010000

30.294,01

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.365.0012.1339

44905200

010101

275.759,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31901100

010101

1.000.000,00

TOTAL

   

 

1.830.343,87

 

                                            Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as   

          Disposições em contrário.       

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de agosto de 2017.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal                          

                                                        

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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