DECRETO Nº 4.647, de 25 de agosto de 2017.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.262, de 13 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1°, inciso I da Lei n° 4.320/64;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.215, de 14 de julho de 2015, em seu artigo 13, parágrafo único;
... § 1º - Os recursos de convênios não previstos nos orçamentos da receita, ou o seu excesso de arrecadação poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de crédito suplementar ou especial
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-3.650,67 (três mil, seiscentos e cinqüenta reais e sessenta e sete centavos), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0012.2395 |
33903000 |
031515 |
3.000,00 |
1.19.0.12.361.0012.2395 |
33903000 |
039442 |
650,67 |
TOTAL |
3.650,67 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal de Piraí do exercício de 2016 – Transferência de Recursos do FNDE - PDDE.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de agosto de 2017.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
Redes Sociais