Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 4. 645, de 22 de agosto de 2017.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.262, de 13 de dezembro de 2016;

                                CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

 

D E C R E T A:

                                 Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 83.483,20(oitenta e três mil, quatrocentos e oitenta e três reais e vinte centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

     

1.03.0.04.128.0016.2326

33903900

010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

31909400

010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.18.541.0006.2457

33903900

011621

10.290,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.812.0009.2407

33504100

010000

1.893,20

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0015.1330

44905200

010000

20.000,00

1.11.0.19.126.0015.2350

44905200

010000

16.700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO

     

1.18.0.26.122.0016.1320

44905200

010000

1.000,00

1.18.0.26.122.0016.2322

33903900

010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31909400

010101

20.000,00

1.19.0.12.361.0016.2323

31909400

010000

4.600,00

 

TOTAL         

   

 

83.483,20

 
   

 

 

 

 

 

 

                               Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

     

1.03.0.04.122.0008.2437

44905200

010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

33919700

010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.18.541.0006.2457

33903000

011621

10.290,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.812.0009.2407

33903000

010000

1.893,20

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.11.126.0005.2378

33903000

010000

4.000,00

1.11.0.11.126.0005.2378

33903900

010000

3.000,00

1.11.0.19.126.0015.1331

44905200

010000

3.000,00

1.11.0.19.126.0015.2350

33903900

010000

26.700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

33903600

010000

1.000,00

1.18.0.26.128.0016.2466

33903300

010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901301

010101

20.000,00

1.19.0.12.361.0016.2323

31901100

010000

4.600,00

TOTAL

   

 

83.483,20

 

       

 

                                            Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as   

          Disposições em contrário.       

 

                   

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de agosto de 2017.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.