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DECRETO Nº 4. 639, de 09 de agosto de 2017.

  

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.262, de 13 de dezembro de 2016;

                                CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

 

 

D E C R E T A:

                                 Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 146.109,64 ( cento e quarenta e seis mil, cento e nove reais e sessenta e quatro centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

31909400

010000

2.350,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.691.0004.2370

33903900

010000

25.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.1316

44905200

010000

2.136,58

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.306.0012.2479

33903200

010000

96.500,00

1.19.0.12.361.0012.2394

31909400

010101

19.500,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

     

1.03.0.04.122.0016.2302

33909200

010000

623,06

 

TOTAL         

   

 

146.109,64

 

 

 

 

 

                               Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

     

1.03.0.04.122.0016.2302

31901600

010000

623,06

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

31901100

010000

350,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

31901600

010000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.606.0004.2371

33903900

010000

15.000,00

1.12.0.20.606.0016.2376

33903900

010000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.542.0012.2415

33903000

010000

2.136,58

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.1340

44905200

011518

96.500,00

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

010101

9.500,00

1.19.0.12.361.0012.2394

31901600

010101

10.000,00

TOTAL

   

 

146.109,64

 

       

 

                                            Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as   

          Disposições em contrário.       

 

                 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de agosto de 2017.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

                                                                                         

                                                 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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