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DECRETO Nº 4. 636, de 31 de julho de 2017.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.262, de 13 de dezembro de 2016;

                                CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

 

D E C R E T A:

                                 Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 15.588,00(quinze mil, quinhentos e oitenta e oito  reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

     

1.03.0.04.122.0016.2302

33909100

010000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.1303

44905200

010000

1.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

33901400

010000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33903000

010000

500,00

1.08.0.04.122.0016.2308

33903900

010000

500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2395

33504100

011515

8.788,00

 

TOTAL         

   

 

15.588,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                               Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

     

1.03.0.04.122.0016.2302

31901100

010000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.1303

44905100

010000

1.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2480

33903900

010000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

31901600

010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2395

33903000

011515

290,00

1.19.0.12.361.0012.2395

44505200

011515

8.498,00

TOTAL

   

 

15.588,00

 

       

 

                                            Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as   

          Disposições em contrário.       

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 31 de julho de 2017.

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Republicado por incorreção de valor no I.O. n° 1690 de 31 de julho de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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