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DECRETO Nº 4. 618, de 07 de julho de 2017.

  

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.262, de 13 de dezembro de 2016;

                                CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

 

 

D E C R E T A:

                                 Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 110.000,00(cento e dez mil  reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.244.0016.2313

31901100

010000

110.000,00

 

TOTAL         

   

 

110.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                               Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.125.0008.2446

33901400

010000

2.000,00

1.13.1.08.125.0008.2446

33903000

010000

3.000,00

1.13.1.08.244.0008.2445

33903200

010000

20.000,00

1.13.1.08.244.0008.2445

33903600

010000

2.000,00

1.13.1.08.244.0008.2445

33903900

010000

15.000,00

1.13.1.08.244.0008.2449

33903200

010000

15.000,00

1.13.1.08.244.0008.2487

33903000

010000

3.000,00

1.13.1.08.244.0008.2487

33903900

010000

3.000,00

1.13.1.08.244.0008.2487

44905200

010000

5.000,00

1.13.1.08.244.0016.2313

33903000

010000

22.000,00

1.13.1.08.244.0016.2313

33903600

010000

20.000,00

TOTAL

   

 

110.000,00

 

       

 

                                            Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as   

          Disposições em contrário.       

 

                  

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de julho de 2017.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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