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 DECRETO Nº 4.617 de 07 de julho de 2017.

 

 

ESTABELECE A REVISÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNCÍPIO DE PIRAÍ, ESTABELECIDO NO ARTIGO 158 DA LEI 1.104 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso uso das suas atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do art. 158 da Lei nº 1.104, de 18 de dezembro de 2012.

DECRETA:

                            Art. 1º - A revisão do plano de amortização para o exercício de 2017, indicado no Parecer Atuarial do exercício e aprovado pelo Conselho Municipal de Previdência, dar-se-á em conformidade com as disposições deste Decreto.

                            Art. 2º - Fica revisado, a partir de 01 de julho de 2017, o plano de amortização, cuja planilha de amortização consta do Anexo Único deste Decreto.

                            Parágrafo Único – O passivo atuarial, no valor de R$ 54.549.675,35 (Cinquenta e quatro Milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), será amortizado no curso de 30 (trinta) anos, com valor inicial mensal de              R$ 98.373,28 (noventa e oito mil, trezentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos), para o exercício de 2017 e valores sucessivos apresentados no plano de amortização por aporte, anexo único deste Decreto.

                            Art. 3º -  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos a partir de 1º de julho de 2017.

                           

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 07 de Julho de 2017.

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

                                                                                                                  

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 4.615/2017

PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTE FINANCEIRO

 

Ano

Aporte Anual

Aporte Mensal

2017

1.180.479,38

  98.373,28

2018

1.417.719,05

118.143,25

2019

1.659.585,46

138.298,79

2020

1.906.147,42

158.845,62

2021

2.157.474,67

179.789,56

2022

2.413.637,85

201.136,49

2023

2.674.708,54

222.892,38

2024

2.940.759,29

245.063,27

2025

3.211.863,57

267.655,30

2026

3.488.095,87

290.674,66

2027

3.769.531,63

314.127,64

2028

4.056.247,29

338.020,61

2029

4.348.320,31

362.360,03

2030

4.645.829,17

387.152,43

2031

4.948.853,37

412.404,45

2032

5.257.473,48

438.122,79

2033

5.571.771,10

464.314,26

2034

5.891.828,92

490.985,74

2035

6.217.730,73

518.144,23

2036

6.549.561,39

545.796,78

2037

6.887.406,89

573.950,57

2038

6.956.280,96

579.690,08

2039

7.025.843,77

585.486,98

2040

7.096.102,20

591.341,85

2041

7.167.063,23

597.255,27

2042

7.238.733,86

603.227,82

2043

7.311.121,20

609.260,10

2044

7.384.232,41

615.352,70

2045

7.458.074,73

621.506,23

2046

7.532.655,48

627.721,29

       
Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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