DECRETO Nº 4.611, de 03 de julho de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO: a interdição do aterro sanitário municipal, solicitada pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, conforme processo nº 10.478/2017;
CONSIDERANDO: a impossibilidade de utilização da referida área para realização da destinação final dos resíduos sólidos urbanos;
CONSIDERANDO: que a coleta de lixo urbano e sua destinação final constituem serviços públicos essenciais, executados diariamente e constituintes das obrigações do Poder Executivo referentes à higiene e à saúde públicas;
CONSIDERANDO: a impossibilidade de paralisação dos serviços públicos de coleta e destinação final de resíduos sólidos;
CONSIDERANDO: a possibilidade de riscos graves e irreversíveis à saúde pública em decorrência da paralisação dos mencionados serviços;
D E C R E T A :
Art. 1º. Em razão da interdição do aterro sanitário municipal, fica decretada situação de emergência sanitária e ambiental no Município, referente à prestação dos serviços públicos de transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos.
Art. 2º. O prazo máximo de vigência da situação de emergência sanitária e ambiental será de até 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação deste decreto.
Art. 3º. Durante a vigência da situação de emergência sanitária e ambiental, o Poder Executivo poderá realizar as contratações necessárias para transporte de resíduos sólidos urbanos e sua destinação final, aplicando-se o contido no inc. IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 4º. As contratações referentes ao transporte e a destinação final de resíduos sólidos urbanos, deverão ser executadas junto a aterro sanitário devidamente licenciado, e que demonstre maior economicidade para a Administração Municipal.
Art. 5º. Para cumprimento das disposições deste decreto, autorizam todas as medidas necessárias pelos órgãos e setores administrativos competentes.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 03 de julho de 2017.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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