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DECRETO Nº  4.593 de 29 de maio de 2017.

                      

 

Convoca a XIX Conferência Municipal de Saúde e dá outras providências.

 

 

                O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, e:

                

     

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.061, de 20 de dezembro de 2011, c/c a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º - Fica convocada a XIX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAÍ, a realizar-se no dia 30 de julho de 2017, em local a ser definido, nesta cidade, que terá como tema; “GESTÃO TRANSPARENTE, PARTICIPATIVA E COM RESPONSABILIDADE SANITÁRIA”.

Art. 2º - A Conferência será presidida pela Secretária Municipal de Saúde e, na sua ausência e/ou eventual impedimento, por pessoa por ela designada.

Art. 3º - As Comissões Organizadora e Eleitoral da Conferência Municipal de Saúde serão nomeadas por ato da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4° - As despesas decorrentes da preparação e realização da XIX Conferência Municipal de Saúde correrão por conta dos recursos orçamentários e financeiros consignados à conta do Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de maio de 2017.

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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