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DECRETO Nº 4. 518, de 02 de janeiro de 2017.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.262, de 13 de dezembro de 2016;

                                CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

D E C R E T A:

                                 Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 1.709.296,78 ( um milhão, setecentos e nove mil, duzentos e noventa e seis reais e setenta e oito centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0016.1315

31900400

010202

689.867,00

1.10.1.10.122.0016.1315

31909400

010202

26.000,00

1.10.1.10.122.0016.1315

31919200

010202

71.121,89

1.10.1.10.126.0014.2349

33903900

010202

6.540,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33909200

010202

423.180,48

1.10.1.10.302.0010.2338

33903600

011406

835,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33903900

011407

15.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33909200

010202

175.216,44

1.10.1.10.305.0010.2310

33909200

010202

67.267,33

1.10.1.10.122.0016.1315

31909200

010202

182.187,87

1.10.1.10.122.0016.1315

31909203

010202

10.080,77

1.10.1.10.122.0016.1315

31901100

011407

42.000,00

 

TOTAL         

   

 

1.709.296,78

                                                                             

 

 

 

                  

                                                                                  

 

    

 

 

 

 

                               Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0016.1315

31901100

010202

898.054,87

1.10.1.10.122.0016.1315

31901301

010202

3.042,00

1.10.1.10.122.0016.1315

31911300

010202

78.160,66

1.10.1.10.122.0016.1315

33901400

011407

13.000,00

1.10.1.10.122.0016.1316

33903900

011407

2.000,00

1.10.1.10.126.0014.2349

33903000

011407

4.000,00

1.10.1.10.126.0014.2349

33903900

011407

3.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33903900

010202

429.720,48

1.10.1.10.301.0016.1310

33903900

011407

5.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903900

010202

175.216,44

1.10.1.10.302.0010.2338

33903900

011406

835,00

1.10.1.10.304.0010.2320

33903000

011407

2.000,00

1.10.1.10.304.0010.2320

33903900

011407

15.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33903000

011407

10.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33903600

011407

3.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33903900

010202

67.267,33

TOTAL

   

 

1.709.296,78

 

            

                                            Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,        revogadas as    disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de janeiro de 2017.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Republicado por inclusão e aumento de dotação, no I.O. n° 1607 de 02 de janeiro de 2017.

                                                                           

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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