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DECRETO Nº 4.493, de  23 de novembro  de 2016.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;

                                CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

 

 

D E C R E T A:

                                 Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 1.215.792,59 (um milhão, duzentos e quinze mil, setecentos e noventa e dois reais e cinqüenta e nove centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0016.1315

31901100

010202

987.231,68

1.10.1.10.301.0010.2468

33903000

011405

48.786,83

1.10.1.10.301.0010.2468

33903900

011405

19.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33901400

010202

15.000,00

1.10.1.10.301.0016.1310

44905100

     031408

142.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33903900

011407

3.774,08

 

TOTAL         

   

 

1.215.792,59

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                               Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0016.1315

31903400

010202

1.000.000,00

1.10.1.10.122.0016.1315

31919200

010202

2.231,68

1.10.1.10.126.0014.2349

33903900

011405

6.120,00

1.10.1.10.126.0014.2349

44905200

011405

1.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33901400

011405

3.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33903600

011405

43.781,83

1.10.1.10.301.0010.2468

44905200

011405

13.885,00

1.10.1.10.301.0016.1310

44905200

031408

142.000,00

1.10.1.10.304.0010.2320

33903000

011407

1.801,80

1.10.1.10.305.0010.2310

33901400

011407

10,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33903000

011407

962,28

1.10.1.10.305.0010.2310

33909200

011407

1.000,00

TOTAL

   

 

1.215.792,59

 

 

 

            

                                            Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,        revogadas as    disposições em contrário.

 

                   

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de novembro de 2016.

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Republicação por incorreção no I.O. n° 1590 de 23 de novembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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